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Lei de Bases da Saúde e as Terapêuticas Não Convencionais

Foi publicada, esta semana, dia 4 de Setembro de 2019, no Diária da República, a Lei de Bases da Saúde –  Lei n.º 95/2019, de 4 de Setembro.
Esta Lei revoga a Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de Agosto e entra em vigor a 3 de Novembro 2019.
Na sua Base 26 vem prever, relativamente às Terapêuticas Não Convencionais, que «O exercício das terapêuticas não convencionais é regulado pela lei, efetuado de modo integrado com as terapêuticas convencionais e de forma a garantir a proteção da saúde das pessoas e das comunidades, a qualidade assistencial e tendo por base a melhor evidência científica» e que « é competência do ministério responsável pela área da saúde a credenciação, tutela e fiscalização da prática das terapêuticas não convencionais, de acordo com a definição aprovada pela Organização Mundial de Saúde.

Outros pontos relevantes estabelecidos nesta Lei incluem o estatuto do cuidador informal, que foi entretanto aprovado à parte e promulgado em 6 agosto, e a isenção de taxas moderadoras em função da condição de recursos, de doença ou de especial vulnerabilidade, bem como nos cuidados de saúde primários e, se a origem da referenciação for o SNS, nas demais prestações de saúde, que foi também inscrito numa lei, promulgada por Marcelo Rebelo de Sousa no mesmo dia que a Lei de Bases da Saúde.

A Lei de Bases estabelece ainda o acesso dos migrantes ao SNS. Diz o documento que “os cidadãos, com residência permanente ou em situação de estada ou residência temporárias em Portugal, que sejam nacionais de Estados-Membros da União Europeia ou equiparados, nacionais de países terceiros ou apátridas, requerentes de proteção internacional e migrantes com ou sem a respetiva situação legalizada, nos termos do regime jurídico aplicável” são igualmente beneficiários do SNS .