OBJETIVO GERAL:
Reforçar a prática na área da Massagem através do correto diagnóstico e tratamento.
Desenvolver as técnicas de prevenção e diagnóstico, em Massagem.
Desenvolver alguns dos aspetos mais específicos da prescrição de técnicas de reeducação postural e reforço muscular para tratamento de lesões.
Desenvolvimento dos conhecimentos na área da planificação sistemática dos casos clínicos.
Aquisição de conhecimentos através da frequência de aulas teórico práticas que possibilitam o aperfeiçoamento e conhecimentos clínicos, que permitem desenvolver capacidades de otimização e resolução de situações clínicas mais complexas.
Fomentar a aquisição, desenvolvimento e aperfeiçoamento de competências técnicas, terapêuticas e científicas em Massagem.
Conhecimento das boas práticas clínicas: confidencialidade, legislação sobre ética e requisitos sobre funcionamento das clínicas.
POPULAÇÃO ALVO:
Destinado a profissionais de Massagem para aplicação do seu trabalho clínico.
REQUISITOS DE CANDIDATURA E SELECÇÃO:
Profissionais de massagem que revelem conhecimentos suficientes para ingressar nesta formação. A seleção será feita por análise curricular e entrevista quando for necessária.
METODOLOGIAS DE FORMAÇÃO E AVALIAÇÃO:
A formação será essencialmente prática, decorrerá nas salas de aula em sessões de trabalho e em contexto real de trabalho com pacientes externos.
A avaliação será definida por cada formador.
MATERIAL PARA A FORMAÇÃO:
Roupa prática, lençol e toalha de banho, creme de massagem para as aulas práticas e teórico práticas
Equipamento de clínica para as práticas clínicas.
Computador pessoal com ligação a internet, suporte de som e vídeo.
DIPLOMAS:
No final será emitido um Certificado de Formação Profissional de acordo com o publicado na Portaria nº 474/2010, de 08 de Julho, através da plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa do Ministério da
Educação). Todos os dados relativos à Formação e qualificação, ficam registados na caderneta CIC (Caderneta Individual de Competências).