Livro de Reclamações Eletrónico – registo até 31 de dezembro 2019
Relembra-se que no próximo dia 31 de Dezembro 2019 termina o prazo para o registo do Livro de Reclamações eletrónico, de acordo com o o regime jurídico estabelecido no Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, que veio modernizar e simplificar o regime do livro de reclamações e criar o Livro de Reclamações Eletrónico. Quem tem Livro de Reclamações físico terá de ter também o eletrónico. Haverá que ter os dois. Se o profissional só estiver a trabalhar em clínicas, será a clínica a ter que ter o LRE.
Informamos que é obrigatório o registo no portal https://www.livroreclamacoes.pt/registar a todos os profissionais que trabalham em nome individual e têm atividade própria e autónoma dos estabelecimentos e para as clínicas. O registo terá de ser feito no site referido acima, escolhendo como Entidade Reguladora a ERS e procurar o CAE respetivo.Em caso de dúvidas, deverá ligar para 217 810 875 (linha de apoio aos registos do livro de reclamações eletrónico).